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Terapia de Nutrição Enteral – Nova Resolução

Terapia de Nutrição Enteral – Nova resolução proposta pelo Ministério da Saúde define os requisitos mínimos para a terapia nutricional enteral, aplicados a empresas públicas ou privadas e unidades hospitalares.

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Esta resolução que entra em vigor no dia 1º de julho de 2021 reforça que a Terapia Nutricional Enteral deve ser indicada por médico, após a avaliação nutricional que deve ser repetida com uma frequência máxima de 10 dias. Mas, destaca-se que apenas o nutricionista é quem pode prescrever a dieta da nutrição enteral.

Cabe ao profissional de nutrição supervisionar a preparação da Nutrição Enteral, garantindo a qualidade e assepsia exigidas para  as fórmulas. Além disso, o transporte, a administração e o armazenamento da Nutrição Enteral devem atender aos padrões indicados pelo fabricantes, caso seja industrializada, ou às orientações do nutricionista responsável.

Essa resolução revoga a RDC nº 63 de 06 de Julho de 2000

Confira as demais orientações elaboradas pela ANVISA nesta resolução RESOLUÇÃO RDC Nº 503, DE 27 DE MAIO DE 2021

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