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Dieta Low Fodmap e Endurance – Existe uma Relação?

Por Andreia Naves – Em atletas de endurance, a funcionalidade do trato gastrointestinal deve ser investigada, visto que cerca de 30% a 50% dos atletas desta categoria relatam desconfortos gástricos, que podem prejudicar o desempenho esportivo.

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Durante exercícios extenuantes, os sintomas gastrointestinais são desencadeados à medida que o sangue é desviado do trato gastrointestinal em direção aos músculos, provocando lesão nos enterócitos, que causam o aumento da permeabilidade intestinal e alteração da motilidade.

Desta forma, a dieta low FODMAP, isto é, com restrição de oligossacarídeos, dissacarídeos, monossacarídeos e polióis fermentáveis, é utilizada como tratamento eficaz para a Síndrome do Intestino Irritável, por exemplo.

Neste contexto, os estudos sugerem que este padrão alimentar também possa apresentar resultados positivos em sintomas gastrointestinais associados ao exercício.

Ao utilizar a dieta low FODMAP como estratégia nutricional para atletas, é importante levar em consideração que a ingestão de frutos oligossacarídeos prebióticos, encontrados principalmente nas leguminosas, é restrita. Com isso, usar este padrão dietético a longo prazo não é recomendado, considerando que a saúde imunológica pode ser comprometida, o que deve ser levado em consideração pensando na saúde geral do atleta.

Os estudos sobre o tema sugerem que uma dieta low FODMAP de curto prazo se mostrou eficaz em atenuar os sintomas gastrointestinais diários em atletas que sofrem com desconfortos gastrointestinais associados ao exercício.

Por fim, a intenção deste post é apontar esta estratégia dietética como mais uma ferramenta a ser utilizada por nutricionista esportivos, considerando sua eficácia apresentada pela literatura.

Sempre lembrando que antes de utilizá-la, o profissional deve considerar todos os riscos associados.

LIS, Dana M. et al. Low FODMAP: A preliminary strategy to reduce gastrointestinal distress in athletes. Med Sci Sports Exerc, v. 50, n. 1, p. 116-23, 2018.

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